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condições de realização dos cursos de formação modular (fm)

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tipologia de operação

1.08 – Formação modular para empregados e desempregados

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entidade formadora/beneficiária

510953494 - Beira Labor – Empresa de Trabalho Temporário, SA

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região/nº da operação

Norte: POISE-01-3524-FSE-003097
Centro: POISE-01-3524-FSE-003065

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cursos fm

Formação 100% financiada

Os curso EFA encontram-se regulados pelo disposto na Portaria nº230/2008, de 7 de março, com a redação dada pelas Potarias nº 711/2020, de 17 de agosto e nº283/2011, de 24 de outubro, que a republica, estruturados sob a forma de referenciais no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) disponível em www.catalogo.angep.gov.pt

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ações elegíveis

Ações*: Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD)
Carga Horária: 25 e 50 horas

Níveis: 2 sem requisitos, 4 escolaridade igual ou superior ao 9º ano
Modalidade de formação: presencial ou a distância


*As ações de formação modular certificadas encontram-se reguladas pelo disposto na Portaria n.º230/2008, de 7 de março, com a redação dada pelas Portarias n.º 711/2010, de 17 de agosto e n.º283/2011, de 24 de outubro, que a republica, estruturadas sob a forma de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) disponível em www.catalogo.anqep.gov.pt

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destinatários/as

Idade mínima: 18 anos
Ativos/as empregados/as e desempregados/as

 

SITUAÇÃO FACE AO EMPREGO

Empregados/as sem restrições nas habilitações literárias*

Desempregados/as não DLD (Desempregados/as de Não de Longa Duração) com habilitações literárias iguais ou superiores ao ensino secundário

Desempregados/as à procura de 1º emprego com habilitações literárias iguais ou superiores ao ensino secundário e idade igual ou superior a 25 anos e à procura de emprego há menos de 1 ano

Desempregados/as Estagiários/as e Bolseiros/as de Investigação com habilitações literárias iguais ou superiores ao ensino secundário e idade inferior a 25 anos e à procura de emprego há menos de 6 meses

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IMPORTANTE:  No caso de integrar maioritariamente ativos/as empregados/as de uma mesma organização, os/as formandos/as devem maioritariamente ser encaminhados/as por um Centro Qualifica e integrar um percurso de qualificação com o mínimo de três UFCD na mesma área de educação e formação.

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(*) Preferencialmente população ativa empregada com baixas qualificações, em particular, nos setores de mão-de-obra intensivos e
maioritariamente detentora de habilitações inferiores ao ensino secundário.

NOTA:  Destinatários/as não elegíveis: Desempregados/as DLD e inativos/as (Estudantes, reformados/as;...)
 

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NÚMERO DE PARTICIPANTES POR UFCD (ação)

Preferencialmente: 20 (Mínimo 15 e um máximo de 30)

 

 

documentos a entregar pelos/as candidatos/as

Documento de indentificação

Cartão de Cidadão ou outro (no caso de estrangeiro/a a residir legalmente em Portugal) devidamente autorizado, datado e assinado.​

Certificado de habilitações

IBAN 

de conta à ordem com titularidade (declaração bancária, cópia de caderneta ou consulta homebanking)

 

SITUAÇÃO FASE AO EMPREGO

EMPREGADO/A

Por conta de outrem

Declaração emitida pela Entidade Patronal com horário de trabalho (dias da semana, horário de entrada e de saída), assinada e carimbada. A declaração deve ainda conter: NIPC, dado/s do/s formando/s (nome, NIF). Nota: quando a formação decorre em horário laboral, deve indicar Nº apólice de seguros de acidentes de trabalho.
Trabalhadores/as Independentes

Impressão à data dos “Dados de Atividade” do Portal da AT e cópia da última fatura ou fatura/recibo emitida/o.

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DESEMPREGADO/A À PROCURA DE EMPREGO

Declaração do Serviço Público de Emprego

Declaração emitida pelo IEFP

 

NEET (dos 15 aos 29 anos)

Declaração emitida pelo/a próprio/a

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Comprovativo de morada (aplicável a Formação à distancia - FAD)

Certidão de domicílio fiscal (Portal da AT); declaração emitida pela Junta de Freguesia; fotocópia da carta da água, luz…

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NOTA:  Só será considerada inscrição após a receção de toda a informação e documentação necessária.

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apoios e regalias

Subsídio de alimentação: 4,77€ sessão/dia

Frequência de 3 ou mais horas por sessão e, no caso de empregado, desde que a formação decorra fora do período normal de trabalho.

Seguro de Acidentes Pessoais

Participantes desempregados/as e empregados/as fora do período normal de trabalho ou em formação frequentada por sua iniciativa.

Certificado de Qualificações

A certificação é atribuída aos/às participantes que concluam com aproveitamento a formação e tenham assiduidade mínima de 90%.

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Nota: a atribuição de subsídio de alimentação está dependente da entrega do IBAN com titularidade e comprovativo do horário de trabalho

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horário, duração e local de realização

Dados indicados na divulgação de cada ação;
Sujeitos a alterações em função do número de participantes ou outras situações alheias à Entidade Formadora.

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informações/inscrições

Beira Labor – Empresa de Trabalho Temporário, SA
Quinta do Alvito, Lote 1, Loja C, 6200-251 Covilhã
Telefone/Faxe: 275 249 747
Email: formacao@bltraining.pt

Web: www.bltraining.pt

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enquadramento POISE

O Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) tem como objetivos a promoção da sustentabilidade e da qualidade do emprego, apoiando a mobilidade dos trabalhadores, bem como a promoção da inclusão social e o combate à pobreza e à discriminação, atuando nomeadamente nas áreas do acesso ao emprego, da integração profissional, da igualdade de género, da adaptabilidade dos trabalhadores, da modernização do mercado de trabalho, da inclusão ativa e da igualdade de oportunidades.

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Objetivos T.O: 1.08 – Formação modular para empregados e desempregados
a) Potenciar a empregabilidade da população ativa, designadamente dos desempregados e dos empregados, incluindo os que se encontram em risco de desemprego, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho;
b) Responder a necessidades de qualificação dos ativos empregados, em contextos de mudança organizacional e processos de restruturação, com vista a aumentar as competências e os níveis de qualificação dos mesmos, contribuindo para a manutenção do seu nível de emprego;
c) Reforçar a qualificação profissional dos ativos desempregados, potenciando um regresso mais sustentado ao mercado de trabalho, através da participação em percursos de formação modular ajustados ao seu perfil e necessidades.

 

Legislação Principal (atual redação de):
• Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março
• Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março
• Portaria n.º 230/2008 de 7 de março

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Tratamento dos Dados
A entidade formadora garante a estrita confidencialidade no tratamento dos dados disponibilizados pelos formandos.
A informação disponibilizada não será partilhada com terceiros e será utilizada apenas para os fins diretamente relacionados com a formação, sendo tratados de forma lícita de acordo com a legislação de proteção de dados pessoais (Regulamento UE de 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016).
Os dados solicitados são os estritamente necessários para a realização da formação considerando o enquadramento legal e seu financiamento, nomeadamente para:
• Processo técnico-pedagógico;
• Emissão de contratos de formação;
• Emissão de certificados na plataforma SIGO;
• Reporte de execução no Balcão 2020/SIIFSE;
• Guia do registo de Participante POISE.

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